NOTA
A Instrução Normativa nº 2074 da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), estabelece que constitui obrigação das operadoras de planos de saúde a apresentação tempestiva da DMED com as informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde individualizados por beneficiário titular e dependente.
No mês de agosto de 2023, o Sindcontas entrou em contato com a Unimed João Pessoa para se informar e garantir que a DMED 2023 fosse disponibilizada pela própria Unimed ao Sindcontas, conforme a instrução normativa supramencionada, visando evitar as divergências nos valores ocorridas no exercício anterior.
A Unimed João Pessoa se comprometeu a disponibilizar as declarações em prazo hábil e sanar as falhas que ocorreram. No entanto, até o presente momento, não cumpriu com o acordado, às vésperas da data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
O Sindcontas e sua Diretoria continuam trabalhando e cobrando a Unimed João Pessoa para o recebimento das informações o mais breve possível.
Atenciosamente.
Érika Manuella
Diretora Presidente