ESTATUTO

TÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º – O Sindicato dos Profissionais de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – SINDCONTAS PB é uma Entidade Civil, de direito privado, sem fins lucrativos, por tempo e duração ilimitada, com base territorial em todo o Estado da Paraíba, regendo-se pelo presente Estatuto e Legislação pertinente, tendo como principais finalidades:

I – Representante da Categoria dos Servidores Efetivos, Ativos e Inativos, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Paraíba, composta de Auditores de Controle Externo e Técnicos de Contas Públicas;

II – A prestação de assistência social, educacional e cultural dos seus filiados e dependentes, bem como a defesa de melhorias profissionais dos seus congregados.

Art. 2º – O SINDCONTAS PB terá sede na cidade de João Pessoa – Paraíba.

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º – São objetivos do SINDCONTAS PB:

I – congregar os Auditores de Controle Externo e Técnicos de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

II- promover o aprimoramento do espírito sindicalista da classe e o aperfeiçoamento do nível cultural dos seus filiados/sindicalizados;
III – promover estudos e eventos sobre questões de caráter técnico de interesse da categoria;
lV – promover, por todos os meios legais ao seu alcance, o bem-estar em geral e prosperidade dos filiados, assegurando-lhes todas as garantias possíveis;
V – amparar moral e financeiramente os seus filiados dentro das condições do Sindicato;
VI – manter intercâmbio com as entidades congêneres ou semelhantes no país, no sentido de dinamizar a luta por: conquistas de interesse dos trabalhos em geral e dos seus filiados em particular;
VII – defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; reivindicar direitos e vantagens para os filiados no âmbito administrativo ou judicial;
VIII- participar, obrigatoriamente, nas negociações coletivas de trabalho.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º – A organização administrativa do SINDCONTAS PB, compreende:

I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal; e
IV – Conselho dos Aposentados e Pensionistas.

Parágrafo Único – Nenhum membro da organização administrativa poderá por qualquer forma receber remuneração pelos serviços prestados pelo Sindicato, uma vez que todos os cargos de direção são de natureza gratuita.

CAPÍTULO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 5º – A Assembleia Geral é o órgão soberano do SINDCONTAS PB e será constituída por todos os filiados em dia com as suas obrigações estatutárias e em pleno gozo dos direitos sociais e civis, com poderes para deliberar, aprovar por maioria simples dos presentes, todos os atos para os quais tenha competência.

Art. 6º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente até 30 de abril de cada ano, para tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e julgar a Prestação de Contas do exercício anterior, podendo nessa reunião, serem tratados assuntos de interesse dos filiados.

Art. 7º – Deverá também a Assembleia, em caráter ordinário, reunir-se na primeira quinzena do mês de dezembro, a cada dois anos, a fim de proceder a eleição dos dirigentes que serão empossados em até 30 (trinta) dias contados da data da eleição.

Parágrafo Único – A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os interesses do SINDCONTAS PB o exigir.

Art. 8º – A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 48 horas, mediante afixação de aviso nas dependências do Sindicato e do Tribunal de Contas.

Parágrafo Primeiro – Poderá, ainda, convocar à Assembleia Geral, 1/5 dos filiados em pleno gozo dos seus direitos, na forma do art.  5° deste Estatuto, através de requerimento ao presidente, respeitado o disposto no caput desse artigo.

Parágrafo Segundo – Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto legal.

Parágrafo Terceiro – As Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias reunir-se-ão em primeira convocação com a presença da maioria dos filiados do SINDCONTAS PB e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.

Parágrafo Quarto – Compete ao Presidente da Assembleia Geral nomear o Secretário ad-hoc.

Art.  9º – As decisões da Assembleia serão tomadas por maioria absoluta dos filiados, quando se tratar:

I – da dissolução do SINDCONTAS PB;
II – da destituição de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
III – da alteração do Estatuto.

Art. 10º – Nas Assembleias Gerais Extraordinárias somente serão tratados os assuntos previstos no edital de convocação, não sendo válidas decisões tomadas sobre matérias que não constem na ordem do dia.

Art. 11º – As ocorrências das Assembleias Gerais serão lavradas em atas circunstanciadas em livros próprios, devendo ser assinadas pela mesa.

Parágrafo Único – O Presidente da mesa poderá cassar a palavra do filiado que dela estiver fazendo uso ou daqueles que dela participarem, quando:

I – tiver se expressando de maneira insultuosa e inconveniente;

II – continuar tratando de assunto estranho à convocação ou discussões, depois de advertido;
III – estiver perturbando a boa marcha do trabalho, ou exceder o tempo previsto na pauta para discutir o assunto.

 

SEÇÃO I – DA COMPETÊNCIA

Art. 12º – Compete à Assembleia Geral:

I – eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
II – destituir membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II – alterar ou reformar o Estatuto, no todo ou em parte, e decidir sobre suas omissões;
IV – decidir sobre questões que envolvam bens patrimoniais, inclusive aquisições, cujos valores ultrapassem 50% (cinquenta por cento) da receita mensal de contribuição dos filiados do Sindicato;
V – decidir sobre a realização de despesas que ultrapassem o limite do inciso anterior.

SEÇÃO I – DAS ELEIÇÕES

Art. 13º – As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas bienalmente, na primeira quinzena do mês de dezembro, por sufrágio secreto, preferencialmente na sede do SINDCONTAS PB ou, por conveniência, nas dependências do Tribunal de Contas.

Art. 14º -As eleições dar-se-ão mediante convocação pelo Presidente do SINDCONTAS PB, através de edital, com antecedência mínima de 30 dias da realização do pleito, no qual mencionará: data, local e horário de votação, prazos para registro das chapas e impugnação de candidaturas.

Parágrafo Único – Caso as eleições não sejam convocadas ou realizadas nos prazos previstos neste Estatuto, sem qualquer justificativa plausível, qualquer filiado em gozo de seus direitos sociais poderá requerer a convocação de uma Assembleia Geral para a eleição de uma Comissão Administrativa, que terá a incumbência de convocar e fazer realizar as eleições, obedecidos os preceitos contidos neste Estatuto.

Art. 15º – Será escolhida em Assembleia Geral uma Comissão Eleitoral, composta de 03 membros, encarregada de coordenar os trabalhos das eleições, competindo-lhe:

I – Organizar soberanamente o processo eleitoral;
II – Designar membros das mesas apuradoras de votos;
III – Preparar a relação dos votantes, confeccionar cédula única e preparar todo o material eleitoral;
IV – Decidir, preliminarmente, sobre a impugnação de candidaturas, nulidades ou recursos “ad referendum” da Assembleia;
V – Decidir sobre quaisquer outras questões sobre o processo eleitoral, lavrando atas de suas reuniões, as quais serão abertas.

Art. 16º – A Comissão Eleitoral será dissolvida com a posse dos eleitos.

Art. 17º – As chapas concorrentes deverão ser registradas completas na Comissão Eleitoral, até 05 dias, anteriores a data fixada para a eleição, contendo o nome de todos os componentes e os cargos a preencher.

Parágrafo Primeiro – Somente poderão concorrer a qualquer cargo na Diretoria e no Conselho Fiscal os filiados que estiverem em dia com suas obrigações sindicais e filiados ao SINDCONTAS-PB há pelo menos 1 ano.

Parágrafo Segundo – Não poderá concorrer a nenhum cargo da Diretoria ou do Conselho Fiscal o filiado que:

  1. a) não tiver definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargo de administração;
    b) houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical, ou congêneres, esgotadas as instâncias administrativas;
    c) estiver à disposição de outra repartição com ou sem ônus para o órgão de origem.

Art. 18º – As mesas coletoras e apuradoras serão compostas de 03 (três) membros cada, indicados pela comissão eleitoral, não podendo ser nomeados para estas os candidatos, cônjuges e parentes, membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Art.  19º – As chapas concorrentes poderão indicar um fiscal para funcionar em cada mesa receptora e/ou apuradora de votos.

Art. 20º – É vedado o voto por procuração.

Art. 21º – Os votos constantes das eleições serão apurados na própria sede, após o encerramento da votação, em seguida serão proclamados os eleitos, pela Comissão Eleitoral, em até 46 horas do término do processo eleitoral. ·

Art. 22º – A Comissão Eleitoral lavrará atas que registrem as ocorrências das eleições desde a sua abertura até a contagem final dos votos, as quais deverão ser assinadas pelos membros das mesas, pelos fiscais das chapas concorrentes e por quem mais deseje, cabendo recurso direto dentro de 24h.

Art. 23º – Não poderão votar os filiados inadimplentes com suas obrigações sindicais.



CAPÍTUTO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 24º – O SINDCONTAS-PB será administrado por uma Diretoria que terá um mandato de dois anos, com direito a reeleição, e será constituído de:

I – Diretor Presidente;
II – Primeiro Vice-Presidente;
III – Segundo Vice-Presidente;
IV – Secretário Geral;
V – Secretário;
VI – Tesoureiro;
VII – Segundo Tesoureiro;
VIII – Diretor Administrativo;
IX – Diretor Financeiro;
X – Diretor Contencioso;
XI – Diretor de Relações Públicas;
XII – Diretor de Esportes e Turismo;
XIII – Diretor Social

Art. 25º – À  Diretoria Executiva, conjuntamente compete:

I – cumprir e fazer cumprir o  presente Estatuto;
II – executar as deliberações do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
III – reunir-se para tratar do expediente e do interesse social, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente;
IV – aplicar penalidade aos filiados;
V – administrar o sindicato, zelando seus bens, valores, interesses e promover seu engrandecimento por todos os meios; ·
VI – prestar anualmente contas de sua administração ao Conselho Fiscal, apresentando balanços e demonstrativos;
VII – notificar as partes interessadas de qualquer decisão tomada.

Parágrafo Primeiro – Perderá o mandato, o membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que falta sem motivo justo, a três reuniões consecutivas da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.

Parágrafo Segundo – A ausência será comunicada pelo Presidente da Diretoria à Assembleia Geral, que declarará a destituição do membro faltoso e elegerá seu substituto para concluir o mandato.

Art. 26º – A Diretoria Executiva afixará na sede da entidade, o balanço mensal, até o 15º dia útil do mês subsequente.

Art. 27º –  É da competência do Presidente:

I – representar o SINDCONTAS PB em juízo e fora dele, na defesa de interesse próprio ou de seus filiados, individual ou coletivamente;
II – presidir as reuniões da Diretoria, exercendo votos de qualidade;
III – convocar reuniões, em caráter excepcional, da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Assembleia Geral;
IV – superintender todos os setores da administração;
V – nomear diretores e sub-diretores de departamentos, investir nos cargos representantes do SINDCONTAS PB, e ter plenos poderes para dispensá-los;
VI – admitir, readmitir, contratar, conceder licença, punir e demitir funcionários;
VII – representar o SINDCONTAS PB em congressos, simpósios, convenções e seminários ou designar representantes;
VIII – autorizar os pagamentos das despesas legais e exercer fiscalização em todos os setores do SINDCONTAS-PB;
IX – despachar papéis e documentos que lhe forem encaminhados, firmar contratos e convênios de interesse do SINDCONTAS PB;
X – assinar recibo, papéis, documentos, livros e conjuntamente com o tesoureiro, assinar cheques bancários;
XI – constituir procuradores ou advogados, quando necessário;
XII – autorizar as providências sugeridas pelos departamentos, secretarias e tesoureiros;
XIII – Encaminhar ao Conselho Fiscal para a devida análise a Prestação de Contas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento desta pela Diretoria Financeira.

Art. 28º – Compete ao 1° Vice Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo em caso de vaga;
II – auxiliar o Presidente, por delegação deste, no exercício de suas atribuições.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Vice-Presidente assistir ao 1º Vice-Presidente, nas funções deste, sucessivamente.

Art. 29º – Compete ao Secretário Geral:

I – ter sob sua guarda o arquivo da entidade e superintender os serviços gerais da secretária;
II – prestar informações e fornecer certidões ou declarações, quando autorizado pelo Presidente;
III – organizar a correspondência, expedindo oficias, cartas, circulares e demais comunicações de interesse do SINDCONTAS PB;
IV – convocar, de ordem do Presidente, as sessões extraordinárias da Diretoria Executiva;
V – responder diretamente, perante o Presidente, pela boa ordem dos trabalhos da Secretaria;
VI – executar todos os demais serviços que lhe forem designados pelo Presidente;
VII – funcionar junto aos demais setores do SINDCONTAS-PB em regime de colaboração, visando o engrandecimento da entidade.

Art. 30º- Compete ao 1° Secretário:

I – secretariar e lavrar as atas das sessões da Diretoria Executiva e a da Assembleia;
II – substituir o Secretário Geral nas faltas e impedimento e sucedê-lo em caso de vagas.

Art. 31º – Compete ao 1° Tesoureiro:

I – ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do SINDCONTAS-PB;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – receber as mensalidades e demais créditos;
IV – organizar os serviços de escrituração de caixa, apresentando a Diretoria Executiva os balancetes de movimentos financeiros;
V – manter e controlar depósito em estabelecimento bancário das rendas do SINDCONTAS-PB, assinando, com o Presidente, os cheques bancários;

Art. 32º- Compete ao 2° Tesoureiro:

I – auxiliar o 1o Tesoureiro, no exercício das atribuições;
II – substituir o 1o Tesoureiro nas faltas e impedimentos·, e sucedê-lo em caso de vagas.

Art. 33º – Compete ao Diretor Administrativo a elaboração da política de pessoal e do patrimônio do Sindicato, com vistas a coordenar e controlar a contratação e demissão de pessoal, o tombamento e registro de todos os bens do patrimônio do SINDCONTAS PB, e ainda, conhecer, acompanhar e buscar soluções para as questões de interesse direto dos aposentados e pensionistas.

Art. 34º – Compete ao Diretor Financeiro a elaboração e execução da política financeira do SINDCONTAS PB, inclusive dos orçamentos anuais e plurianuais, planos de metas, confecção de prestações de contas, esta será submetida à Diretoria Executiva, até o término do mês de fevereiro de cada ano.

Parágrafo Único – Serão concedidos ao Diretor Financeiro poderes de acesso às informações bancárias do SINDICATO (extratos, saldos e movimentação de conta corrente e aplicações) além de outras funções correlatas.

Art. 35º – Compete ao Diretor do Contencioso prestar toda assistência e orientação jurídica, na defesa dos interesses do SINDCONTAS-PB, da sua Diretoria ou de qualquer associado, elaborando defesas, pareceres, contratos, convênios, etc., quer na área judicial ou fora dela, bem como outras atividades correlatas.

Art. 36º – Compete ao Diretor de Relações Públicas divulgar o nome da entidade diante da opinião pública, através dos meios de comunicações de massa; realizar atividades relacionadas à formação política e sindical da categoria, promovendo cursos, palestras e seminários, acompanhar o Presidente, quando convocado por este, às solenidades e recepções, representado o Sindicato e outras atividades correlatas.

Art. 37º – Compete ao Diretor Social a elaboração e coordenação dos eventos de Ordem Social, Cultural e atividades esportivas de lazer e turismo (festas, recepções, simpósios, assistência social, solenidades e etc.), promovidos pelo SINDCONTAS PB, com vista a promover a integração e ao congraçamento entre os sindicalizados, além de outras atividades correlatas.

Art. 38º – O regimento interno regulamentará as atribuições dos departamentos a serem criados para executar as diversas atividades a serem desenvolvidas pelo SINDCONTAS PB, no campo da assistência jurídica, relações públicas, assistência social, diversões, esportes e outros.



CAPÍTULO III

DO CONSELHO FISCAL

Art. 39º – O SINDCONTAS-PB terá um Conselho Fiscal composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos dentre os seus filiados por Assembleia Geral, com um mandato de dois anos, permitindo-se a reeleição.

Art. 40º – Ao Conselho Fiscal compete examinar os relatórios, balanços e contas do exercício financeiro, emitindo parecer e propondo as medidas que se fizerem necessárias até 15 dias antes da data prevista para apreciação das contas anuais.

Parágrafo Primeiro – O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido dentre os seus membros, na primeira reunião ordinária;

Parágrafo Segundo – Os trabalhos do Conselho Fiscal serão regidos pela Assembleia Geral da Categoria.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Art. 41º – O SINDCONTAS PB terá um conselho dos aposentados e pensionistas composto por dois membros efetivos e dois suplentes, indicados entre os aposentados e pensionistas, sendo instituído, quando necessário, para representar as questões de interesses desses segmentos, junto à diretoria executiva.

TÍTULO IV

DOS FILIADOS

Art. 42º – Os filiados serão admitidos nas seguintes categorias:

I – fundadores, os que subscreveram a ata de fundação;
II- efetivos, os que ingressarem após a fundação do SINDCONTAS PB;
III – beneméritos, aqueles que prestarem relevantes serviços à categoria e forem proclamadas pela Assembleia Geral;

Parágrafo Único – O título de filiado Benemérito será proposto por qualquer membro do SINDCONTAS-PB e aprovado pela Assembleia Geral.

Art. 43º – Dar-se-á a exclusão de filiados:

I- a pedido, quando quites com os cofres do SlNDCONTAS-PB;
II – por eliminação, como penalidade;
III – quando vier a perder a sua condição de Auditores de Controle Externo e Técnicos de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

SEÇÃO I – DOS DIREITOS DOS FILIADOS

Art. 44º – São direitos dos filiados:

I – votar e ser votado para qualquer órgão da administração do SINDCONTAS PB;
II – usufruir de todas as vantagens que lhe são asseguradas pelo presente Estatuto, dentro dos planos de atividades do SINDCONTAS PB;
III – recorrer das penalidades que lhe forem impostas;
IV – tomar parte nas Assembleia Gerais;
V – requerer a convocação de Assembleias, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 8º, deste Estatuto;
VI – interpor recursos.

SESSÃO II – DOS DEVERES DOS FILIADOS

Art. 45º – São deveres dos filiados:

I – manter boas relações de amizade e respeito para com os companheiros;
II – desempenhar com zelo e honestidade os encargos que lhe forem atribuídos;
III- comunicar por escrito à Diretoria Executiva qualquer ocorrência que seja necessária à intervenção do SINDCONTAS PB;
IV – comparecer às reuniões para as quais for convocado e às Assembleias, podendo apresentar sugestões e projetos para o desenvolvimento do Sindicato;
V – respeitar e acatar as decisões da Diretoria do SINDCONTAS PB;
VI – apresentar sua carteira de filiado sempre que for exigida;
VII – comunicar à Diretoria Executiva qualquer alteração em sua ficha individual;
VIII – zelar pelo patrimônio e bom nome da entidade;
IX – manter-se em dia com as contribuições sindicais.

TÍTULO V

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 46º – Os recursos do SINDCONTAS-PB serão constituídos dos produtos das mensalidades dos filiados, joias, contribuições, subvenções, auxílios, donativos, multas, indenizações e outras fontes de receitas, provenientes de órgãos públicos e privados, da União, dos Estados e dos municípios, bem como particulares.

Parágrafo Único – A mensalidade corresponderá a 2% (dois por cento), sobre o vencimento inicial da classe, (A, B, C, D e E ou outra se houver) a que pertencer o filiado, sendo consignado em contra-cheque, cuja mensalidade será equivalente à mensalidade do Auditor de Contas Públicas da última classe.(atual)

Art. 47º –  Os recursos serão aplicados visando o desenvolvimento do Sindicato nos seguintes casos:

I – na manutenção de suas atividades administrativas;
II – nas compras de bens e ações que representem uma absoluta garantia;
III – na aquisição de bens e prêmios para competições esportivas, contribuições ou auxílios a entidades esportivas;
IV – com despesas eventuais julgadas necessárias pela Diretoria Executiva;
V – nas despesas com representantes do SINDCONTAS-PB em congressos, cursos, simpósios, convenções e seminários;

TÍTULO VI

DO REGIME DISCIPLlNAR

Art. 48º – O filiado que infringir as disposições estatutárias e as normas complementares, será passível das seguintes penalidades:

I – advertência;
II – repreensão;
III – suspensão;
IV – exclusão, de conformidade com o regulamento.

Parágrafo Primeiro – As penalidades serão impostas por escrito, exceto a advertência.

Parágrafo Segundo – Serão punidos, com suspensão por período não superior a 120 (cento e vinte) dias, os filiados que causarem ao Sindicato, danos materiais ou agirem com dolo ou má fé.

Parágrafo Terceiro – A pena de suspensão priva o filiado de todos os seus direitos, inclusive o de frequentar a sede social, quadra de esportes, promoções da entidade sindical ou outra qualquer dependência pertencente ao SINDCONTAS PB, mas não o isenta do pagamento das contribuições.

Parágrafo Quarto – Será punido com exclusão o filiado que cometer quaisquer das seguintes infrações:

I – rescindir, quando no período de um ano já tiver sido suspenso duas vezes;

II-  praticar atos que desabonem ou afetem o bom nome do Sindicato;

III – danificar dolosamente o patrimônio da entidade ou desviar seus bens e valores;

IV – desacatar membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho dos Aposentados e Pensionistas, no exercício de suas funções ou em razão dela;

V – facilitar a entrada de pessoas indesejáveis ou incompatíveis com o meio social às dependências do Sindicato.

Art. 49º – Para a destituição do Diretor Presidente ou Vice-Presidente, 2º Vice Presidente, dos Secretários, dos Tesoureiros, dos Diretores de Departamentos ou seus substitutos quando em exercício, é necessário que incorram nas seguintes infrações:

I – Para o Diretor Presidente, Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente:

  1. a) efetuar ou autorizar despesas sem a devida comprovação;
  2. b) fazer o uso do nome do Sindicato em proveito próprio ou de terceiros, visando usufruir bens materiais e financeiros;
    c) desviar bens e valores do Sindicato;
    d) praticar atos que desabonem ou afetem o bom nome do Sindicato;
    e) tentar entravar o desenvolvimento do Sindicato, por omissão ou propositadamente;
    f) não cumprir o que foi deliberado em Assembleia Geral.

II – Para o 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro:

  1. a) pagar contas sem a devida autorização do Presidente;
    b) emprestar a terceiros, agindo em proveito próprio, o dinheiro da entidade;
    c) desviar bens e valores do Sindicato.

III – Qualquer membro da Diretoria Executiva será destituído por ato doloso que praticar no desempenho de suas funções.

Paragrafo Único – Em qualquer dos casos citados o acusado terá direito a ampla defesa escrita e/ou oral diante da Assembleia Geral convocada para esta finalidade.

Art. 50º – Os membros da Diretoria não se responsabilizarão pessoalmente pelos compromissos assumidos em nome do SINDCONTAS PB, sendo responsáveis para com este e para com terceiros, por abuso de poder e pelos atos ou omissões dos quais resulte prejuízo para o Sindicato.

Art. 51º – Na hipótese da cassação do Presidente, Vice-Presidente e seu sucessor, assumira a Presidência o Secretário geral até 30 dias, quando será realizada nova eleição para complementar o mandato.

Art. 52º – Ocorrendo renúncia geral da Diretoria, a Assembleia Geral designará uma Junta Governativa composta de três membros, para reger os destinos do Sindicato durante trinta dias, quando será procedida nova eleição.



TÍTULO VII

DA CESSAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO

Art. 53º – Assembleia Geral para deliberação sobre a cessação coletiva do trabalho será convocada privativamente pelo Presidente do SINDCONTAS PB, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos 1/5 dos sindicalizados, em dia com suas obrigações sociais e, com antecedência mínima de 24 horas.

Parágrafo Primeiro – Somente poderá haver deliberação para a cessação coletiva de trabalho, nas Assembleias Gerais com a aprovação de um quórum mínimo equivalente à maioria absoluta dos filiados.

Parágrafo Segundo – Só poderá haver deflagração do movimento paredista, após a notícia prévia, e com antecedência mínima de 48 horas, à autoridade responsável por qualquer uma das repartições nas quais estão lotados os membros do SINDCONTAS-PB.

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54º – Das decisões da Diretoria ou do Conselho Fiscal cabe apelação à Assembleia Geral no prazo de 15 dias a contar da decisão.

Art. 55º – Somente aos filiados são garantidos os benefícios promovidos pelo SINDCONTAS PB, através de convênios firmados ou qualquer outra forma de assistência ou vantagem, a exceção do plano de saúde da UNIMED, que é extensivo aos demais servidores, aos inativos, aos pensionistas, bem como aos dependentes, todos vinculados ao TCE PB.

Art. 56º – O regimento Interno do Sindicato será aprovado pela Assembleia Geral.

Art. 57º – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.

Art. 58º – A dissolução do SINDCONTAS PB e a destinação do seu patrimônio só poderão ser decididas, em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, cuja instalação dependerá de quórum de 3/4 (três quartos) dos filiados, e desde que a proposta de dissolução seja aprovada, por voto direto e aberto, por 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos filiados presentes em pleno gozo de seus direitos.

Art. 59º – Este Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 10 de maio de 2023, sendo registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e entrará em vigor na data da sua publicação.

João Pessoa, 10 de maio de 2023.